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A lei portuguesa prevê e regula o reconhecimento de títulos académicos estrangeiros e a equivalência dos estudos realizados em escolas estrangeiras.
O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível.
A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, em nível, duração e conteúdo programático.
O NARIC (National Recognition Information Centre) publicou um Guia para Estrangeiros sobre reconhecimento de qualificações, que contém informações muito úteis.
Portugal é membro da membro da Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa e signatário de convenções e tratados bilaterais com diversos países, abrangendo esta matéria.
A MRA tem uma equipa multidisciplinar, constituída por advogados e consultores, que presta serviços de organização, entrega e acompanhamento de processos de reconhecimento de títulos académicos estrangeiros e de equivalência de estudos, em Portugal e no Brasil.
Equivalências

Equivalência de qualificações académicas

 Caso seja titular de um grau superior estrangeiro que não conste do elenco de graus fixado nas deliberações genéricas , deverá dirigir-se a uma instituição de ensino superior pública portuguesa que ministre cursos na mesma área ou em área afim.

O pedido deve ser feito em formulário próprio, em conformidade com a Portaria n.º 1071/83, de 29 de Dezembro.

Os formulários estão disponíveis na página da Imprensa Nacional – Casa da Moeda.

 Equivalência ao grau de doutor

Deverá entregar

Requerimento de Equivalência ao grau de Doutor

O requerimento, dirigido ao Reitor e entregue na Reitoria da Universidade, deve conter, obrigatoriamente,:

  • ·         O grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido.
  • ·         O grau estrangeiro de que é requerido equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido, o ramo do conhecimento e especialidade em que é pretendida, para o caso de doutoramento.

O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

  • ·         Diploma comprovativo da titularidade do grau de licenciado pelas universidades portuguesas, ou de equivalência legal a este grau;
  • ·  Diploma comprovativo da titularidade do grau de que é requerida a equivalência;
  • ·         Documento emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira onde constem as disciplinas em que obteve aprovação em curso que eventualmente constituía parte integrante das condições para obtenção do grau de que requer equivalência;
  • ·  2 exemplares da dissertação e de outros trabalhos que tenham sido apresentados para concessão do grau de que é requerida a equivalência;
  • ·         2 exemplares do curriculum vitae até à obtenção do grau de que é requerido a equivalência.

Os não titulares de uma licenciatura pelas universidades portuguesas ou equivalente legal que tenham obtido, no estrangeiro, as habilitações académicas necessárias à admissão aos cursos e provas para a concessão do grau de que requerem equivalência ao grau de mestre ou de doutor são dispensados da obtenção da equivalência prévia ao grau de licenciado. Esta dispensa aqui referida, bem como a eventual concessão da equivalência requerida não determinam, em circunstância alguma, o reconhecimento expresso ou tácito da equivalência ao grau de licenciado ou qualquer outro.

Os emolumentos são variáveis de universidade para universidade, rondando os 500,00 €.

 

Legislação aplicável:

Decreto-Lei nº 283/83 de 21 de Junho
Decreto-Lei nº 316/83 de 2 de Julho Portaria nº 1071/83 de 29 de Dezembro

 

 

Equivalência ao grau de mestre

 

Requerimento de Equivalência ao grau de Mestre

  • ·         Requerimento dirigido ao Reitor e entregue na Reitoria da Universidade, devendo mencionar obrigatoriamente:
  • O grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido e a especialidade em que é pretendida, para o caso de mestrado;
  • O grau estrangeiro de que é requerido equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido, o ramo do conhecimento e especialidade em que é pretendida, para o caso de doutoramento.

O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

  • Diploma comprovativo da titularidade do grau de licenciado pelas universidades portuguesas, ou de equivalente legal a este grau (ver nota informativa);
  • Diploma comprovativo da titularidade do grau de que é requerida a equivalência;
  • Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que obteve aprovação em curso que constitua parte integrante das condições para obtenção do grau de que requer equivalência;
  • 2 exemplares da dissertação de outros trabalhos que tenham sido apresentados para a concessão do grau de que é requerida a equivalência;
  • Regulamento fixando as condições de admissão e concessão do grau estrangeiro de que é requerida equivalência, quando da obtenção do mesmo.

 

Equivalência ao grau de licenciado

  • ·         Modelo nº 526
  • ·         Requerimento de Equivalência aos graus de Licenciado ou Bacharel ou a cursos de ensino superior não conferentes de grau
    • ·         Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Cientifico e entregue diretamente no estabelecimento de ensino. Deve mencionar obrigatoriamente o grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido e o grau ou diploma português de que é requerida a equivalência.
    • ·         O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
      • ·         Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência;
      • ·         Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que se pede equivalência, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respetiva classificação final, ou se não conferida, as classificações parciais;
      • ·         2 exemplares de cada dissertação considerada autonomamente no plano de estudos, caso existam.

O Conselho Científico poderá solicitar elementos adicionais que entenda necessários para a apreciação do pedido, nomeadamente condições de admissão, regulamentos e programas de estudos.

 

Modelo nº 527

Requerimento de reconhecimento de habilitações

Este modelo é usado quando se pretenda obter o reconhecimento de habilitação que não conferem titulo.

 

Classificações

Sempre que a um grau estrangeiro tenha sido conferida uma classificação final, o titular do grau pode, no âmbito do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, solicitar a atribuição de uma nota na escala de classificação portuguesa.

 A atribuição de classificação pode ser solicitada após:

  • Registo/reconhecimento do grau académico estrangeiro obtido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro;
  • Reconhecimento efectuado pelas ordens e outras associações públicas para o exercício da profissão.


 O interessado deverá solicitar o pedido através de requerimento dirigido ao Director-Geral do Ensino Superior, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Original do documento emitido pela autoridade competente a que se refere o art. 23º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, que comprove o reconhecimento para o exercício da profissão;
  • Original do diploma ou documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e respectiva tradução, quando aplicável;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respectiva tradução, quando aplicável;

Só pode ser solicitada a tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.
 A atribuição de classificação final será concedida no prazo máximo de um mês, após a entrega de toda a documentação.

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Quem pode requerer o reconhecimento ou a equivalência em Portugal

Podem requerer em Portugal o reconhecimento de graus académicos estrangeiros ou a equivalência de qualificações obtidas em escola estrangeira:

1- Os cidadãos portugueses;

2- Os cidadãos estrangeiros nacionais de países:

a. Com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência que produzam os efeitos previstos no no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho; 

b. Ou, na ausência destes, cuja legislação confira aos cidadãos portugueses, no quadro do princípio de reciprocidade, os direitos previstos no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

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Reconhecimentos

O reconhecimento de títulos académicos estrangeiros

Lista dos graus e países que podem obter reconhecimento

 Se for titular de um diploma incluído nas deliberações genéricas da comissão e pretender o reconhecimento desse diploma deverá seguir os seguintes passos:

 Grau de doutor

-  Requerer  o registo do diploma junto de uma universidade pública portuguesa ou daDirecção-Geral do Ensino Superior

 Grau de mestre ou de licenciado

- Requerer o registo do diploma  junto de universidade pública portuguesa, à escolha do interessado, instituto politécnico público português ou Direcção–Geral do Ensino Superior

 

 O pedido de registo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e respectiva tradução, quando aplicável;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respetiva tradução, quando aplicável;
  • Um exemplar da tese / dissertação (formato digital / papel), quando aplicável;
  • Tradução da folha de rosto da tese / dissertação, quando aplicável.

Só são exigíveis traduções se os documentos não forem em língua portuguesa, espanhola, italiana ou inglesa.

Paga emolumentos cujos valores máximos são de 25 €.

O prazo de processamento do reconhecimento é de 30 dias.

Modelo do requerimento


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Reconhecimento e equivalência de diplomas estrangeiros em Portugal A lei portuguesa prevê e regula o reconhecimento de títulos académicos estrangeiros e a equivalência dos estudos realizados em escolas estrangeiras.
O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível.
A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, em nível, duração e conteúdo programático.
O NARIC (National Recognition Information Centre) publicou um Guia para Estrangeiros sobre reconhecimento de qualificações, que contém informações muito úteis.
Portugal é membro da membro da Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa e signatário de convenções e tratados bilaterais com diversos países, abrangendo esta matéria.
A MRA tem uma equipa multidisciplinar, constituída por advogados e consultores, que presta serviços de organização, entrega e acompanhamento de processos de reconhecimento de títulos académicos estrangeiros e de equivalência de estudos, em Portugal e no Brasil.
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