O primeiro conselho que damos a quem queira emigrar para Portugal - que é o melhor país da União Europeia - é o de que não o deve fazer sem estar devidamente habilitado.
O risco de repatriamento é muito elevado. E, em certas circunstâncias, ele inviabiliza, durante anos, a simples entrada em qualquer país desse espaço.
A MRA presta serviços de consultoria na área das migrações, tanto a particulares como a empresas.
Dentro de algum tempo, este sítio conterá informação detalhada sobre o direito dos estrangeiros em Portugal e no Brasil.
Art.º 44.º e n.os º 2 e 4 do art.º 45.º do DR n.º 2/2013
Documentos Necessários:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, excepto nos postos com atendimento
- SIGAP Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Autorização para consulta do registo criminal (ver impresso), sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias
- Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso para estadas até 90 dias
- Devem ser entregues comprovativos dos motivos que justifiquem a prorrogação do período de validade ou da duração da estada, designadamente:
- Por razões humanitárias (por ex: por doença súbita do próprio ou de familiar deve ser apresentado Atestado Médico
- Por motivos de força maior ( Por ex: por alteração de última hora do voo pela companhia aérea devido a más condições climatéricas)
- Por motivos pessoais sérios / graves (Por ex: por prolongação imprevista de transações no âmbito de uma viagem de negócios
- Quando em visita familiar, comprovativo do respetivo vínculo invocado
- Art.º 71.º e 72.º do REPSAE, conjugado com Art.º 44º e 45º do DR Nº 2/2013
Documentos Necessários:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente ousendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas ecom boas condições de identificação, excepto nos postos com atendimento SIGAP
- Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Requerimento para consulta do registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias
- Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso
- Comprovativo em como se mantêm as condições que permitiram a admissão do cidadão estrangeiro em território ou, excecionalmente, comprovativo da ocorrência de outros motivos que justifiquem a permanência em território nacional para além do período de tempo inicialmente autorizado
Art.º 71.º e 72.º do REPSAE, conjugado com art.º 44.º, 45.º e o n.º1 do art.º 49.º o DR n.º 2/2013
Documentos Necessários:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, excepto nos postos com atendimento SIGAP
- Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Autorização para consulta do registo criminal (ver impresso), sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias
- Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso, para estadas até 90 dias
- Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido atestando que o requerente continua em tratamento médico e tem assegurado o internamento, o tratamento ambulatório ou se encontra inscrito em lista de espera ou no sistema integrado de gestão para cirurgia (mencionando o tempo previsível de permanência)