Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços de viagens e alojamento para a área governativa dos negócios estrangeiros.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), assegurando as funções de unidade ministerial de compras.
Os serviços de viagens e alojamento são imprescindíveis para a prossecução das atividades das entidades do MNE, pelo que pretende a SGMNE proceder à aquisição de serviços de viagens e alojamentos para o MNE, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e consequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
No que se refere ao Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), atento o âmbito das suas missões estatutárias e a dispersão geográfica da sua intervenção, são igualmente os serviços de viagens e alojamento imprescindíveis para a prossecução das suas atividades. Desta forma, a sua agregação no presente procedimento permitirá beneficiar dos ganhos de escala e redução de custos suprarreferidos, constituindo assim uma solução economicamente mais vantajosa do que se o Camões, I. P., contratasse estes serviços através de um procedimento autónomo para o mesmo fim.
O valor estimado da despesa a realizar neste âmbito não deve exceder o total de (euro) 6 817 073,16, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para 36 meses.
Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar configuram compromissos para os anos económicos de 2023 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através das entidades constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens e alojamento, até aos montantes nele indicados, até ao valor total de (euro) 6 817 073,16, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 – Determinar que o procedimento referido no número anterior é realizado através da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 – Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 – (euro) 2 272 357,72;
b) 2024 – (euro) 2 272 357,72;
c) 2025 – (euro) 2 272 357,72.
4 – Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
5 – Determinar que o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros fica autorizado a fazer alterações na repartição dos montantes entre as entidades previstas no anexo à presente resolução, até ao limite total dos encargos aprovados, de acordo com as necessidades e ou decorrentes de alterações orgânicas.
6 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.
7 – Estabelecer que os montantes fixados no anexo à presente resolução, para cada ano económico, são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede.
8 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
9 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 4, 5, 6 e 7)
Repartição de encargos por entidades
Serviços de Viagens e Alojamento