Uma das deficiências a MRA tem sido a falta de condições para a prestação de serviços relacionados com investimentos de europeus em África e com investimentos africanos em Portugal.
Outra, tem sido a falta de condições para prestar serviços na área da nacionalidade portuguesa e do registo civil a portugueses e lusodescendentes dos PALOP e serviços das nacionalidades dos novos países a portugueses que ali nasceram.
Em 2011 foi assinado um protocolo de cooperação entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados de Angola, visando a possibilidade de os advogados de cada um dos países se inscrever na Ordem dos Advogados do outro, em condições de reciprocidade.
Passados muito poucos dias, a Ordem dos Advogados de Angola roeu a corda e suspendeu a aplicabilidade do acordo.
Esperamos 8 anos; e não há tempo para esperar mais.
Contratamos para trabalhar no nosso escritório como jurista a advogada angolana Drª Anarlete Cadete.
A Drª Anarlete estudou em Portugal, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Universidade Autónoma de Lisboa.
Foi funcionária do Ministério do Comércio de Angola, país onde é advogada desde 2012.
A Drª Anarlete vai dedicar-se, especialmente, às seguintes áreas:
– Constituição de sociedades em Angola
– Emigração para Angola
– Emigração de Angola para Portugal
– Nacionalidade angolana
– Nacionalidade portuguesa para angolanos.
Anota-se que os filhos e netos das pessoas nascidas em Angola e falecidas antes de 11 de novembro de 1974 têm o direito de adquirir a nacionalidade portuguesa.
A Drª Anarlete pode ser contactada pelo email anarlete.cadete@lawrei.com .
Mais informações podem ser encontradas no nosso site.