Resolução n.º 10/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
Presidência do Conselho de Ministros – Conselho de Ministros
Delega no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à resolução não contenciosa do litígio existente entre o Estado Português e a empresa Novabase.