UE recomenda medidas de supervisão dos revisores oficiais de contas

O escândalo europeu há-de estoirar um dia…
Para o prevenir, a Comissão Europeia emitiu a Recomendação 2008/362/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2008, relativa ao controlo de qualidade externo dos revisores oficiais e sociedades de revisores oficiais que procedem à revisão das contas de entidades de interesse público (JusNet 806/2008), de que retiramos os seguintes extractos:

(…) No que se refere à revisão das contas das entidades de interesse público, a cooperação entre os Estados-Membros é uma prioridade. São necessárias orientações suplementares para os sistemas de controlo de qualidade dos revisores oficiais e das sociedades de revisores oficiais que procedem à revisão das contas de tais entidades. Importa, por conseguinte, emitir uma nova recomendação, mais conforme à situação actual do que a Recomendação 2001/256/CE e que tenha em conta as novas tendências a nível internacional e as necessidades específicas dos Estados-Membros. Não são, porém, necessárias orientações pormenorizadas para os sistemas de controlo de qualidade dos revisores oficiais e das sociedades de revisores oficiais que procedem à revisão das contas de entidades outras que as de interesse público.

  • (6) As inspecções devem contribuir para melhorar a qualidade das verificações efectuadas pelos revisores oficiais de contas ou pelas sociedades de revisores oficiais de contas em que incidem e devem ter um carácter regular e preventivo. Devem ter como objectivo criar e manter a confiança na revisão oficial das contas e, em última análise, nos mercados financeiros. Por conseguinte, a presente recomendação não deve incidir em investigações pontuais decorrentes de eventuais violações da legislação e da regulamentação.
  • (7) A fim de melhorar a qualidade da revisão de contas na Comunidade, deve ser atribuído um papel mais activo a organismos de supervisão independentes, na inspecção das sociedades de revisores oficiais de contas. São necessárias orientações para salvaguardar a independência do sistema de inspecção. No que se refere à execução das inspecções, é necessário esclarecer o eventual papel das autoridades de supervisão pública, das associações profissionais e de outros órgãos adequados, assim como o papel dos peritos. São igualmente necessários esclarecimentos quanto ao financiamento do sistema de controlo de qualidade.
  • (…)
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