Todos contra a Síria e o Egipto…

A questão relevante é a de saber se os actos de resistência a ocupação estrangeira se equiparam a terrorismo…
Parece que há estados que entendem que sim…

Aviso n.º 35/2008, D.R. n.º 26, Série I de 2008-02-06
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino da Bélgica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 36/2008, D.R. n.º 26, Série I de 2008-02-06
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Estónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 37/2008, D.R. n.º 26, Série I de 2008-02-06
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 38/2008, D.R. n.º 26, Série I de 2008-02-06
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 39/2008, D.R. n.º 26, Série I de 2008-02-06
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

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