TC declara inconstitucional norma relativa à responsabilidade fiscal dos dos dirigentes desportivos

Foi publicado o Acórdão n.º 311/2007, D.R. n.º 125, Série II de 2007-07-02 – Tribunal Constitucional – que julga inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas.
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