Já aqui afirmamos, por diversas vezes, que há excelentes ideias que se destroem com maus métodos.
Mais uma vez se repete um caso desses.
Foi publicada a Portaria n.º 621/2008, D.R. n.º 138, Série I de 2008-07-18 – Ministério da Justiça – que regulamenta os pedidos de registo predial.
Ao invés de estabelecer que os pedidos sejam feitos por correio electrónico com assinatura digital certificada, a Portaria vem estabelecer que deverão ser feitos por telecópia, o que, para além de não oferecer nenhuma segurança e de permitir falsificações com grande simplicidade, dificulta o aproveitamento dos dados pelo sistema registral.
Quem terá convencido a equipa do Simplex a aceitar isto?