Declaração de Retificação n.º 1/2021/A
- Emissor: Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
- Tipo de Diploma: Declaração de Retificação
- Número: 1/2021/A
- Páginas: 28 – 28
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/1/2021/01/22/a/dre
- SUMÁRIORetifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta na Região Autónoma dos Açores a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência
- TEXTO
Declaração de Retificação n.º 1/2021/A
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta na Região Autónoma dos Açores a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência.
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 14 de janeiro de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do artigo 18.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Artigo 18.º
Vigência
Sem prejuízo do estatuído no artigo 13.º, o presente diploma entra em vigor às 0 horas do dia 16 de janeiro de 2021 cessando às 23:59 horas do dia 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo, nos termos da lei.»
deve ler-se:
«Artigo 18.º
Vigência
Sem prejuízo do estatuído no artigo 13.º, o presente diploma entra em vigor às 0 horas do dia 16 de janeiro de 2021 e vigora enquanto vigorar o estado de emergência, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.»
15 de janeiro de 2021. – O Chefe de Gabinete, Paulo do Nascimento Cabral.