Resíduos perigosos

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2007, D.R. n.º 45, Série I de 2007-03-05 da Presidência do Conselho de Ministros, estabelece, pelo prazo de dois anos, medidas preventivas para a área de implantação dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos no município da Chamusca.
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