Decreto-Lei n.º 199/2008, D.R. n.º 195, Série I de 2008-10-08
Ministério da Economia e da Inovação
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.