Regras do Brexit

Citamos:

Lexpoint

O Conselho da União Europeia (UE) mandatou a Comissão para discutir o período de transição do Brexit, no âmbito da reunião a 27 que adotou as diretrizes adicionais para as negociações do Brexit. Estas diretrizes definem em pormenor a posição da UE sobre o período de transição e quais as diretivas de negociação que a Comissão irá seguir enquanto negociadora da UE, permitindo o início das conversações com o Reino Unido.

A data proposta para o termo do período de transição é 31 de dezembro 2020.

O período de transição deverá garantir a aplicação plena do acervo da UE no Reino Unido como se fosse um Estado-Membro, mas sem a participação do país nas instituições e nos processos de decisão da UE. Serão igualmente aplicáveis todos os instrumentos e estruturas da UE em vigor em matéria regulamentar, orçamental, judiciária, de supervisão e de execução, incluindo a competência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Durante a fase de transição o Reino Unido continuará a participar na União Aduaneira e no mercado único, com todas as quatro liberdades, pelo que terá de continuar a respeitar a política comercial da UE, a aplicar a pauta aduaneira da UE e a cobrar os direitos aduaneiros da UE, bem como a assegurar que são realizados na fronteira todos os controlos da UE. Isso implica também que durante esse período o Reino Unido não ficará vinculado por nenhum acordo internacional relativo aos domínios de competência do direito da UE na sua própria capacidade, salvo se autorizado para esse efeito pela UE.

No que diz respeito ao espaço de liberdade, segurança e justiça, em relação ao qual o Reino Unido tem o direito de autoexclusão de diversos atos legislativos, as regras em vigor aplicar-se-ão aos atos adotados durante a transição pelos quais o Reino Unido ficou vinculado antes da sua saída. No entanto, o Reino Unido já não terá o direito de participar nas novas medidas a tomar neste domínio, salvo as que alterem, substituam ou se baseiem naquelas pelas quais estava vinculado antes da sua saída.

Quanto à política comercial e acordos internacionais, durante o período de transição, o Reino Unido permanecerá vinculado pelas obrigações decorrentes de acordos celebrados pela UE, mas já não participará nos organismos instituídos por esses acordos.

Já na qualidade de país terceiro, o Reino Unido deixará de participar nas instituições e nos processos de decisão da UE. Não estará presente nas reuniões dos grupos de peritos, dos comités ou de outras entidades semelhantes da Comissão em que os Estados-Membros estão representados. Excecionalmente e numa base casuística, poderá ser convidado a assistir a uma destas reuniões sem direito de voto.

Durante o período de transição, no pleno respeito do acervo da UE, serão previstas consultas específicas no que diz respeito à fixação das possibilidades de pesca (totais admissíveis de capturas).

 

 

L

 
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