Regras de conduta nas maritimo-turisticas

Portaria n.º 651/2009. D.R. n.º 112, Série I de 2009-06-12

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam actividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica.

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