Se os dados necessários para o registo dos estabelecimentos industriais já constarem do processo de licenciamento, não estão as empresas obrigadas a proceder a registo autónomo do estabelecimento industrial.
É o que consta do Decreto-Lei n.º 174/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25.
É o que consta do Decreto-Lei n.º 174/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25.