Citamos:
Marcas, registo de marca

I – Não preenche o requisito previsto da alínea b) do n.º 1 do art.º 245º do CPI, a marca destinada a assinalar serviços de aluguer de alojamento temporário, casas de turismo, na classe 43 da Classificação Internacional de Nice em confronto com marcas destinadas a assinalar vinhos da região do Dão na classe 33 da referida Classificação, por nos produtos de uma e outras não serem idênticos e também não existir afinidade entre aquela actividade e a produção e comercialização de vinhos de modo a criar confusão no consumidor.
II – Não releva para efeitos dos artºs 239º e 245º do CPI o facto de o titular primeira marca referida no ponto anterior se dedicar à actividade de vitivinicultura e produção de vinhos e que não está abrangida pela marca em causa. Decisão Texto Parcial: |