Decreto-Lei n.º 64/2009. D.R. n.º 56, Série I de 2009-03-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
Este novo regime vai vigorar até 31 de Dezembro de 2009. Aparentemente, destina-se apenas a branquear oss balanços das sociedades cujas acções tenham menor valor contabilistico do que o valor nominal.