Regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 8/2016, SÉRIE I DE 2016-01-1373115726

Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

Retifica o Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos, publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª série, de 30 de dezembro de 2015

Compartilhar

Leave a Reply