Portaria n.º 228/2013
- Emissor:Ministério da Administração Interna
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:228/2013
- Páginas:4115 – 4115
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/228/2013/07/15/p/dre/pt/html
- SUMÁRIOCria e distribui os núcleos das unidades orgânicas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- TEXTO
Portaria n.º 228/2013
de 15 de julho
O Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condições para uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.
De acordo com os n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, o SEF pode dispor de núcleos a criar por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, num máximo de 21 núcleos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria são criados e distribuídos os núcleos das unidades orgânicas do SEF.
Artigo 2.º
Criação e distribuição dos núcleos
1 – São criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação: 2 núcleos;
b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 1 núcleo;
c) Gabinete de Apoio às Direções Regionais: 1 núcleo;
d) Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;
e) Gabinete de Sistemas de Informação: 3 núcleos;
f) Direção Central de Gestão e Administração: 4 núcleos;
g) Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;
h) Direção Regional do Norte: 1 núcleo;
i) Direção Regional do Algarve: 1 núcleo;
j) Direção Regional do Centro: 1 núcleo;
k) Gabinete Jurídico: 1 núcleo;
l) Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.
2 – O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.
Artigo 3.º
Competências dos núcleos
1 – Compete aos núcleos prestar apoio operacional, técnico e administrativo às atividades prosseguidas pelas unidades orgânicas em que se encontram inseridos.
2 – Os núcleos das Direções Regionais do Norte, Algarve e Centro, designados núcleos regionais de administração, desenvolvem, no âmbito da respetiva direção regional, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património.
3 – Na Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, um dos núcleos será o núcleo regional de administração que desenvolve os procedimentos referidos no número anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 9 de julho de 2013.