Reduzidas as taxas moderadoras para maiores de 65

Decreto-Lei n.º 79/2008, D.R. n.º 89, Série I de 2008-05-08
Ministério da Saúde
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos.

Compartilhar

Leave a Reply