Rectificado o regime do recenseamento militar

Declaração de Rectificação n.º 26/2009. D.R. n.º 82, Série I de 2009-04-28

Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de Março, do Ministério da Defesa Nacional, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2009.

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