Reconhecimento das fundações passa a ser da competência do Ministro da Presidência

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 284/2007, D.R. n.º 158, Série I de 2007-08-17 – Presidência do Conselho de Ministros – que determina que a competência para o reconhecimento de fundações passa a ser do Ministro da Presidência.

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