Os credores do Banco Espírito Santo S.A. devem apresentar as suas reclamações de créditos até ao dia 22 de agosto, nos termos do artº 128º do CIRE, que dispõe o seguinte:
1 – Dentro do prazo fixado para o efeito na sentença declaratória da insolvência, devem os credores da insolvência, incluindo o Ministério Público na defesa dos interesses das entidades que represente, reclamar a verificação dos seus créditos por meio de requerimento, acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham, no qual indiquem:
- a) A sua proveniência, data de vencimento, montante de capital e de juros;
- b) As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
- c) A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registrai, se aplicável;
- d) A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
- e) A taxa de juros moratórios aplicável.
2 – O requerimento é endereçado ao administrador da insolvência e apresentado no seu domicílio profissional ou para aí remetido, por correio eletrónico ou por via postal registada, devendo o administrador, respetivamente, assinar no ato de entrega, ou enviar ao credor no prazo de três dias da receção, comprovativo do recebimento, sendo o envio efetuado pela forma utilizada na reclamação.
3 – A verificação tem por objeto todos os créditos sobre a insolvência, qualquer que seja a sua natureza e fundamento, e mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.
As reclamações de créditos devem ser apresentadas mesmo, por cautela, ainda que os credores entendam que os créditos se transmitiram ao Novo Banco S.A..
Entendemos que os próprios acionistas devem reclamar créditos sobre a massa insolvente, pois que na data em que foi decretada a resolução o BES tinha ativos que permitiam o pagamento de valores líquidos aos acionistas.
Os acionistas têm o direito de receber pelo menos o que receberiam em caso de liquidação imediata do banco.
Dentro de 48 horas poderá aceder a uma plataforma para a apresentação da reclamação de créditos se optar por recorrer aos nossos serviços.
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