A Portaria n.º 1593/2007, D.R. n.º 242, Série I de 2007-12-17 – Ministério da Administração Interna – cria um balcão único virtual para apresentação de denúncias de natureza criminal e estabelece os procedimentos a adoptar pela GNR, PSP e SEF com vista à prestação do novo serviço.
Aconselhamos os nossos clientes a usar com o maior cuidado este mecanismo.
Pode querer ir à lã e sair tosquiado num quadro de denúncia caluniosa, se não conseguir fazer prova do que afirmar.
Não será por acaso que a Portaria afasta deliberadamente os advogados da intervenção neste tipo de queixa-denúncia.