Publicado o código da actividade pecuária

Decreto – Lei n.º 214/2008, D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.
Trata-se de um diploma longo e complexo, que vem acabar de vez com as tentações das explorações caseiras. É a machadada final numa cultura pecuária de sobrevivência que se acalentou durante séculos.
Um excelente incentivo para o nosso colega Miguel Reis concluir o seu romance «A Idade do Galo» de que se reproduz um pequeno excerto no endereço A idade do galo .

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