A TAP é uma sociedade comercial, de direito provado, cujo capital é detido pelo Estado.
Foi agora publicado o decreto-lei que regula a sua “reprivatização”. Um diploma de uma péssima qualidade técnico-juridica.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-12-24
- DECRETO-LEI N.º 181-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-12-2465990832
Ministério da Economia
Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
- DECRETO-LEI N.º 181-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-12-2465990832