Publicada a lei das garantias… São 20.000.000.000 €

Já saiu no Diário da República… O Parlamento aprovou e o Presidente da República promulgou em tempo record
É a Lei n.º 60-A/2008, D.R. n.º 203, Série I, Suplemento de 2008-10-20Assembleia da RepúblicaEstabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.
Os beneficiários das garantias são as instituições de crédito que delas precisem para cumprir pontualmente as obrigações assimidas em contratos de financiamento, nomeadamente para a hipótese das suas renovações.
Ou seja: se uma instituição de crédito não conseguir cumprir as obrigações que contraiu num contrato de financiamento, o Estado pode oferecer-lhe garantia e ser obrigado a pagar.
A lei não prevê nenhuma contra-garantia nem prejudica a concessão de garantias pelo Estado para o pagamento das «dividas de casino» assumidas pelas instituições financeiras para suportar jogos de bolsa.

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