PUBLICADA A LEI DA PARIDADE

Foi publicada a Lei Orgânica n.º 3/2006, D.R. n.º 160, Série I de 2006-08-21 que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
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