Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020
- Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
- Número:81/2020
- Páginas:192 – 192
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/81/2020/09/29/p/dre
- SUMÁRIOProrroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020
Sumário: Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional, torna-se necessário renovar, por um período de 15 dias, a situação de contingência em Portugal.
Com efeito, no momento presente, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a manutenção da vigência das mesmas regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, pois a proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, continuam a ser fundamentais. Por este motivo, a presente resolução apenas procede à alteração do período de vigência da situação de contingência, mantendo-se em vigor – e inalteradas – todas as restantes regras e medidas.
Assim:
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 16.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Alterar os n.os 1 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 1 de outubro de 2020.»
2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 1 de outubro de 2020.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.