Citamos a Lexpoint:
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) informou ontem, 18 de janeiro, que o acesso à área Consulta de Publicações no site Predial Online vai continuar indisponível por tempo indeterminado, devido a questões técnicas.
Já em dezembro o IRN tinha informado sobre a indisponibilidade do site.
Assim, durante o período em que a área Consulta de Publicações do site estiver indisponível, fica suspenso o prazo de 30 dias durante o qual devem ser publicadas no site:
- as notificações editais efetuadas nos processos de justificação e de retificação de registos;
- a decisão proferida no processo especial de justificação.
O prazo de 30 dias não chega sequer a iniciar-se relativamente às notificações editais e às decisões em processos de justificação que venham a ser publicadas no site durante o período de indisponibilidade de consulta.
São publicadas na área Consulta de Publicações as notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de retificação, bem como decisões do processo especial de justificação, previstas no Código do Registo Predial.
As notificações editais realizam-se através da afixação destes e sua publicação no Predial Online; os direitos daqueles a quem as notificações editais se dirigem apenas são devidamente salvaguardados se as notificações estiverem acessíveis para consulta online, durante o prazo de 30 dias a contar da data em que nele foram publicadas.
A publicação online da decisão proferida em processo de justificação visa publicitar para todos os eventuais interessados o pedido de reconhecimento de direito sobre determinado prédio ou prédios, efetuado por quem se arroga titular desse direito, mas não disponha de documento comprovativo; os direitos dos terceiros que não tenham sido formalmente notificados da decisão apenas são devidamente salvaguardados se aquela decisão estiver acessível para consulta no site durante o prazo de 30 dias a contar da data em que nele foi publicada.
Referências
Código do Registo Predial, artigos 117.º-H, 117.º-I, 117.º-G, 129.º
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) informou ontem, 18 de janeiro, que o acesso à área Consulta de Publicações no site Predial Online vai continuar indisponível por tempo indeterminado, devido a questões técnicas.
Já em dezembro o IRN tinha informado sobre a indisponibilidade do site.
Assim, durante o período em que a área Consulta de Publicações do site estiver indisponível, fica suspenso o prazo de 30 dias durante o qual devem ser publicadas no site:
- as notificações editais efetuadas nos processos de justificação e de retificação de registos;
- a decisão proferida no processo especial de justificação.
O prazo de 30 dias não chega sequer a iniciar-se relativamente às notificações editais e às decisões em processos de justificação que venham a ser publicadas no site durante o período de indisponibilidade de consulta.
São publicadas na área Consulta de Publicações as notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de retificação, bem como decisões do processo especial de justificação, previstas no Código do Registo Predial.
As notificações editais realizam-se através da afixação destes e sua publicação no Predial Online; os direitos daqueles a quem as notificações editais se dirigem apenas são devidamente salvaguardados se as notificações estiverem acessíveis para consulta online, durante o prazo de 30 dias a contar da data em que nele foram publicadas.
A publicação online da decisão proferida em processo de justificação visa publicitar para todos os eventuais interessados o pedido de reconhecimento de direito sobre determinado prédio ou prédios, efetuado por quem se arroga titular desse direito, mas não disponha de documento comprovativo; os direitos dos terceiros que não tenham sido formalmente notificados da decisão apenas são devidamente salvaguardados se aquela decisão estiver acessível para consulta no site durante o prazo de 30 dias a contar da data em que nele foi publicada.
Referências
Código do Registo Predial, artigos 117.º-H, 117.º-I, 117.º-G, 129.º
This entry was posted on Sexta-feira, Janeiro 20th, 2023 at 12:27 am and is filed under Uncategorized. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.