Portugal mantém restrições no combate á corrupção

Aviso n.º 34/2007, D.R. n.º 43, Série I de 2007-03-01 – Ministério dos Negócios Estrangeiros – Torna público ter a República Portuguesa formulado, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 38.º da Convenção Penal sobre a Corrupção, concluída em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1999, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Abril de 2005, a renovação de várias reservas, por um período de três anos.
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