Decreto-Lei n.º 40/2018 – Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11115487879
Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE