Resolução da Assembleia da República n.º 37/2022, de 18 de julho
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2022
Sumário: Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários.
Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e no interior do continente.
Aprovada em 17 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.