Objectos plásticos destinados ao contacto com alimentos – novas regras

O Decreto-Lei n.º 197/2007, D.R. n.º 93, Série I de 2007-05-15 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas, da Comissão, n.os 2004/1/CE, de 6 de Janeiro, 2004/19/CE, de 1 de Março, e 2005/79/CE, de 18 de Novembro, bem como a Directiva n.º 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, revogando o Decreto-Lei n.º 4/2003, de 10 de Janeiro.
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