Se residiu no estrangeiro nos últimos cinco anos e reside atualmente ou pretende vir residir para Portugal, pode beneficiar de um regime fiscal especial de tributação muito interessante.
O regime fiscal dos residentes não habituais prevê a aplicação de taxas especiais de tributação de certos rendimentos.
O modelo mais comum aplica uma taxa 20% por um período de 10 anos.
O principal objetivo deste regime é atrair para Portugal “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”, tal como refere o próprio guia “IRS – Regime Fiscal para o Residente Não habitual”, disponível para consulta em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Com o objectivo de o ajudar a obter uma informação mais completa acerca dos requisitos e procedimentos de aplicação do estatuto de residente não habitual, a MIGUEL REIS & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL, disponibiliza informação útil relativa aos pedidos de aplicação deste regime, em simultâneo com o serviço de aquisição de residência em Portugal, quando necessário.
Para mais informação sobre o presente tema escreva para ana.santos@lawrei.com