Decreto-Lei n.º 159/2012. D.R. n.º 142, Série I de 2012-07-24
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.