Novo regime laboral dos trabalhadores dos espectáculos

A Lei n.º 4/2008, D.R. n.º 27, Série I de 2008-02-07 Assembleia da República aprovou o novo regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

A ler com atenção…
Os trabalhadores de espectáculos estrangeiros são considerados «altamente qualificados» para efeitos das leis da imigração.

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