A Lei n.º 4/2008, D.R. n.º 27, Série I de 2008-02-07 – Assembleia da República – aprovou o novo regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.
A ler com atenção…
Os trabalhadores de espectáculos estrangeiros são considerados «altamente qualificados» para efeitos das leis da imigração.