Novo regime jurídico dos grafitos

Lei n.º 61/2013. D.R. n.º 162, Série I de 2013-08-23

Assembleia da República

Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas

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