Novo regime do maior acompanhado

Citamos:

Lexpoint

As pessoas de qualquer idade em estado de vulnerabilidade duradoura seja por que motivo for, vão passar a contar com a proteção do novo regime do maior acompanhado a fim de que se mantenham tão autónomas quanto possível.

O Conselho de Ministros aprovou ontem a proposta de lei que estabelece esse regime, que substituirá os atuais institutos da interdição e da inabilitação.

O futuro diploma visa permitir proteção não só das pessoas idosas mas de pessoas de qualquer idade em estado de vulnerabilidade duradoura, que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade.

Segundo explica o Governo, irá assegurar à pessoa vulnerável um grau de autonomia muito maior do que é hoje possível atendendo à rigidez das regras em vigor, que não permite adaptar as respostas à necessidade concreta de apoio dos cidadãos. 

No modelo proposto pelo Governo, o juiz poderá dar uma resposta específica e individualizada, adequada à situação particular da pessoa a proteger.

A alteração ao modelo de proteção das pessoas vulneráveis decorre da necessidade de dar resposta à evolução de várias realidades para as quais os institutos da interdição e da inabilitação já não são adequados, nomeadamente a evolução demográfica, o aumento da esperança de vida, a melhoria da capacidade de diagnóstico e as exigências da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência. 

Portanto, as soluções que hoje existem no Código Civil de 1966 vão ser reformuladas.

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