Novo regime do capital de risco

O Decreto-Lei n.º 375/2007, D.R. n.º 215, Série I de 2007-11-08Ministério das Finanças e da Administração Pública – regula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro.

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