O regime jurídico do casamento foi profundamente alterado com o Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro.
O casamento de cidadãos estrangeiros em Portugal passa a ser extremamente facilitado, podendo ser instruido por procurador, que está dispensado de apresentar documentos de identificação dos nubentes.
Se o procurador for advogado ou solicitador a procuração não carece de reconhecimento.