Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho.