Foi pulicado o Decreto-Lei n.º 195/2007, D.R. n.º 93, Série I de 2007-05-15 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – que regula a actividade de recirculação das notas de euro, desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1338/2001, do Conselho, de 28 de Julho, que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação, e de tratamento das notas impróprias para circulação.