Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2013. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2013-10-29
Presidência do Conselho de Ministros
Delega na Ministra da Agricultura e do Mar, a competência para a prática dos atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5 de julho, que autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços informáticos para implementação da nova programação da Política Agrícola Comum para o período de 2014-2020