O Decreto-Lei n.º 2/2008, D.R. n.º 3, Série I de 2008-01-04 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.