Ministro das Finanças reserva competências para acreditação do pagador de subsídios agrícolas

O Decreto-Lei n.º 323/2007, D.R. n.º 188, Série I de 2007-09-28Ministério das Finanças e da Administração Pública – estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a acreditação do organismo pagador das despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como para a certificação das respectivas contas, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, e no Regulamento (CE) nº 885/2006, da Comissão, de 21 de Junho, e revoga o Decreto-Lei n.º 331-A/95, de 22 de Dezembro

Compartilhar

Leave a Reply