Decreto-Lei n.º 140/2013. D.R. n.º 202, Série I de 2013-10-18
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., e extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão Observatório do QREN