A região autónoma da Madeira criou um sistema próprio de assistência aos idosos, que será gerido por uma cooperativa de interesse público e que prioriza a assistência domiciliária.
É o que consta do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, D.R. n.º 53, Série I de 2007-03-15 – Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa – que cria a rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma da Madeira.