Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/M. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Estabelece o Regime de Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/M. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Estabelece o Regime de Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos da Região Autónoma da Madeira.