[:pb]PORTARIA N.º 399/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2015, SÉRIE I DE 2015-11-0570920289
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Saúde
Estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares
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